TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 257 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
(i) se a gratificação de atividade de segurança - GAS é incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público que a receba; e (ii) se o seu pagamento é base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária do regime próprio.
Tese firmada
Por ser pro labore faciendo, a gratificação de atividade de segurança - GAS, prevista na Lei 11.416/06, não incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público, de modo a não incidir contribuição previdenciária sobre seu valor no regime próprio.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).