TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 276 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Se é legítima a instituição e cobrança da taxa de despacho postal, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País.
Tese firmada
É legítima a instituição e cobrança da "taxa" (sic) de despacho postal , na realidade, um preço público, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País, por se tratar de remuneração destinada a cobrir os custos operacionais decorrentes do cumprimento, em nome do cliente, das obrigações acessórias relacionadas ao desalfandegamento da encomenda postal remetida para o Brasil, em razão de voluntária contratação da empresa pública, escolhida para prestar tais serviços.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).