TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 282 da TNU
Sobrestado por tema do STF
Questão submetida a julgamento
Saber se é possível o enquadramento da atividade de vigilante/vigia como especial, independentemente de porte de arma de fogo, em período anterior à Lei n. 9.032/1995.
Tese firmada
A atividade de vigia ou de vigilante é considerada especial por equiparação à atividade de guarda prevista no código 2.5.7 do Decreto 53.831/64, até a edição da Lei n. 9.032/1995, independentemente do uso de arma de fogo, desde que haja comprovação da equiparação das condições de trabalho, por qualquer meio de prova.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).