TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 324 da TNU

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0514628-40.2021.4.05.8013
Atualizado na fonte
30/09/2026
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Saber se há possibilidade de dedução integral da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, dos gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.

Tese firmada

São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).