TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 324 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se há possibilidade de dedução integral da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, dos gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.
Tese firmada
São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).