TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 350 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se os segurados que percebiam auxílio-acidente antes da vigência da lei 13.846/2019 devem manter a qualidade de segurado por 12 meses, a partir de 18/06/2019.
Tese firmada
O segurado em gozo de auxílio-acidente, ou que tenha a data da consolidação das lesões até 17 de junho de 2019, mantém a qualidade de segurado por 12 (doze) meses a partir da vigência da Lei 13.846/2019, observadas as possibilidades de prorrogação previstas nos §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei 8.213/91.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).