TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 354 da TNU
Mérito julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se é possível o reconhecimento do tempo especial por categoria profissional, sem laudo técnico até 28/04/1995, a atividade exercida em tecelagens (indústria têxtil), consubstanciada no Parecer nº 085/78 - MT/SSMT.
Tese firmada
À míngua da existência do Parecer MT-SSMT nº 085/78, impossível o enquadramento especial da atividade de trabalhador em indústria têxtil exercida até edição da lei 9.032/95, por analogia, em relação aos códigos 2.5.1 do Decreto 53.831/64 e 1.2.11 do Decreto 83.080/79, com esteio tão somente nesse fictício parecer.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).