TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 380 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se os cargos de Guarda de Endemias e de Agente de Saúde Pública, são regidos pela Lei nº 11.350/2006 ou pela Lei n° 11.355/2006, para fins de recebimento do piso salarial de 02 (dois) salários mínimos, previsto no § 7º do art. 198 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional n. 120/2022.
Tese firmada
O piso salarial de 02 (dois) salários mínimos, previsto no art. 198, § 9º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 120/2022, não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, regida pela Lei nº 11.355/2006, por se tratar de norma constitucional de aplicabilidade restrita aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, previstos na Lei nº 11.350/2006, sendo vedada a sua extensão pelo Poder Judiciário com fundamento no princípio da isonomia, ante o óbice da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).