TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 382 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se a exposição cutânea ao agente químico tolueno é suficiente para o reconhecimento da atividade como especial, com base na análise qualitativa prevista no Anexo 13 da NR-15, ou se é exigida análise quantitativa nos termos do Anexo 11 da NR-15, ainda que haja potencial de absorção dérmica.
Tese firmada
A exposição ao tolueno por via cutânea, inclusive na sua forma líquida, não autoriza o reconhecimento da atividade especial por análise qualitativa (Anexo 13, NR-15).
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).