TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 382 da TNU

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
5012678-57.2022.4.04.7108
Atualizado na fonte
30/09/2026
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Saber se a exposição cutânea ao agente químico tolueno é suficiente para o reconhecimento da atividade como especial, com base na análise qualitativa prevista no Anexo 13 da NR-15, ou se é exigida análise quantitativa nos termos do Anexo 11 da NR-15, ainda que haja potencial de absorção dérmica.

Tese firmada

A exposição ao tolueno por via cutânea, inclusive na sua forma líquida, não autoriza o reconhecimento da atividade especial por análise qualitativa (Anexo 13, NR-15).

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).