TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 62 da TNU

Mérito julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
30/09/2026
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Saber se a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT está autorizada pela Lei n. 7.998/90 a estipular prazo máximo para requerimento de seguro-desemprego. De acordo com a tese firmada no Tema 1136/STJ.

Tese firmada

É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).