TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 62 da TNU
Mérito julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT está autorizada pela Lei n. 7.998/90 a estipular prazo máximo para requerimento de seguro-desemprego. De acordo com a tese firmada no Tema 1136/STJ.
Tese firmada
É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).