TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 64 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se incide contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação para cargos em comissão.
Tese firmada
Os empregados submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aí incluídos os exercentes de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, em caráter exclusivo, se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas percebidas a título de Auxílio-Alimentação dada a sua natureza salarial, com base nos termos do art. 40, § 13º, da CF/88 c.c. art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, salvo, se tal pagamento for "in natura", isto é, quando a própria empresa fornece a alimentação. Vide Súmula 67 da TNU.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).