TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 82 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se a impugnação referente a ato de progressão/promoção de servidor público se sujeita ao prazo decadencial do art. 1° do Decreto n. 20.910/32.
Tese firmada
A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).