TRF1 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 1 do TRF1
Admitido
Questão submetida a julgamento
Discute-se a validade dos arts. 6º e 7º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 14/2012 da ANVISA, a qual veda a utilização de alguns aditivos em produtos derivados do tabaco, que visem a conferir maior palatabilidade.
Tese firmada
Não houve fixação de tese propriamente dita, mas decisão da Terceira Seção, em 20.10.2020, nos seguintes termos: "não se conhece dos Agravos Internos interpostos pelo o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco - SINDITABACO e a Associação Brasileira da Indústria do Fumo - ABIFUMO; acolhe-se a admissibilidade do Incidente de Assunção de Competência - IAC, a fim de conferir força vinculante a este precedente em relação aos órgãos fracionados deste Tribunal e aos magistrados de primeiro grau; e, quanto ao mérito, na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn. 4874, dou provimento à apelação da ANVISA, para reformar a sentença e julgar improcedente a ação, revogando a tutela antecipada deferida e reconhecendo a constitucionalidade da RDC nº 14/2012, da ANVISA, ao menos até que sobrevenha pronunciamento em sentido contrário do próprio STF".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).