TRF1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 106 do TRF1
Em julgamento
Questão submetida a julgamento
1: Definir se a Administração Pública Federal tem o dever legal de realizar os ajustes retroativos das parcelas do Bônus de Eficiência e Produtividade pagas a título de antecipação de cumprimento de metas, conforme o art. 11 da Lei nº 13.464/2017, independentemente de regulamentação posterior. 2: Verificar se os §§ 2º do art. 8º do Decreto nº 11.545/2023, ao impor limites de valores individuais ao Bônus de Eficiência, extrapola o poder regulamentar (art. 84, IV, CF/88) e viola o art. 37, X, da Constituição, por se tratar de decreto autônomo sem base legal que estabelece limites à remuneração de servidor público. 3: Definir se incumbe à Administração Pública comprovar que o servidor não atingiu as metas institucionais que fundamentam o bônus, presumindo-se o atingimento máximo quando a prova depender de elementos exclusivamente sob sua guarda, pelo fato de que o servidor não pode arcar com o ônus decorrente da inação da Administração.
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).