TRF1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 33 do TRF1

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
1024597-84.2019.4.01.0000
Atualizado na fonte
30/09/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Proposição da parte autora: 1. Validade de portaria dita genérica para criação de grupo de trabalho com poder de editar atos administrativos de revisão de direitos financeiros reputados ilegais por consultoria jurídica do próprio órgão; 2. Competência da administração, em exercício de autotutela, de revisar proventos de militares em contrariedade a entendimento de acórdão do TCU.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).