TRF1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 38 do TRF1

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
1004525-42.2020.4.01.0000
Atualizado na fonte
30/09/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cuida-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (art. 976 - CPC) suscitado pelo Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal/MG (art. 977, I - CPC), tendo em vista a divergência de entendimento entre a 3ª e a 4ª Seções, que tem aflorado em execuções fiscais, relativa à interrupção da prescrição trienal no processo administrativo de lançamento de tributos, por despachos de mero expediente ou apenas por atos decisórios

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).