TRF1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 56 do TRF1

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
1018169-18.2021.4.01.0000
Atualizado na fonte
30/09/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se, se nas ações indenizatórias propostas em face da Requerente que adotem como causa de pedir o incidente ocorrido no Amapá no final do ano de 2020, que resultou na interrupção do fornecimento de energia ao Estado, e que imputem responsabilidade a ela na condição de concessionária do serviço público de transmissão de energia, a competência para o seu processamento pertence à Justiça Federal, dada a configuração de um litisconsórcio passivo necessário com a União e a Aneel.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).