TRF1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 57 do TRF1
Não admitido
Questão submetida a julgamento
Discute-se acerca da aplicação e, por conseguinte, a amplitude dos artigos 3º, 4º e 6º do Decreto-Lei nº 288/67 (incidência tanto para operações internas na ZFM quanto para importação de país signatário do GATT); e se o art. 37 do Decreto-Lei nº 288/67 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 e se é vedado ou não o benefício fiscal dos arts. 3º, 4º e 6º em operações com combustíveis/lubrificantes/demais produtos derivados ou não de petróleo.
Tese firmada
Não deve ser admitido o IRDR quando a matéria jurídica já tenha sido objeto de decisão com efeitos vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente da via processual utilizada. Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).