TRF1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 57 do TRF1

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
1023371-73.2021.4.01.0000
Atualizado na fonte
04/12/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se acerca da aplicação e, por conseguinte, a amplitude dos artigos 3º, 4º e 6º do Decreto-Lei nº 288/67 (incidência tanto para operações internas na ZFM quanto para importação de país signatário do GATT); e se o art. 37 do Decreto-Lei nº 288/67 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 e se é vedado ou não o benefício fiscal dos arts. 3º, 4º e 6º em operações com combustíveis/lubrificantes/demais produtos derivados ou não de petróleo.

Tese firmada

Não deve ser admitido o IRDR quando a matéria jurídica já tenha sido objeto de decisão com efeitos vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente da via processual utilizada. Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).