TRF2 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1 do TRF2

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
21/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Fixação do juízo competente para o processamento e julgamento de execução fiscal ajuizada por ente federal e distribuída anteriormente ao advento da Lei nº 13.043-2014, que revogou a competência federal delegada dos Juízos da Justiça Ordinária Local prevista no inciso I do artigo 15 da Lei nº 5.010-66.

Tese firmada

É absoluta a competência da Justiça Federal para processar e julgar as execuções fiscais propostas por entes federais a partir de 13 de novembro de 2014, data da vigência do art. 75 da Lei nº 13.043/2014, podendo ser declinada a competência à Justiça Estadual, a qualquer tempo, nas ações propostas no foro federal antes daquela data.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).