TRF2 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 4 do TRF2

Não admitido

Situação
não admitido
Atualizado na fonte
21/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Trata-se de juízo de admissibilidade de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) relacionado à apelação cível n° 0008874-19.2011.4.02.5101, pendente de julgamento neste e. Tribunal, com o objetivo de fixar a tese jurídica de que "a simples presença do Ministério Público Federal em um dos polos da demanda é suficiente para ensejar a competência da justiça federal para apreciar e julgar o processo.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).