TRF2 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 5 do TRF2

Não admitido

Situação
não admitido
Atualizado na fonte
21/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Trata-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas objetivando a uniformização da jurisprudência acerca da incidência ou não do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91, quando o objeto da ação discute questão não apreciada pela Administração no ato da concessão do benefício previdenciário. Afirma que há divergência de interpretação sobre esta questão entre as Turmas Especializadas em Previdenciário deste Tribunal, devendo ser adotada a uniformização de jurisprudência sobre o tema, a fim de evitar risco à segurança jurídica.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).