TRF3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 21 do TRF3

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
5031196-72.2023.4.03.0000
Atualizado na fonte
02/12/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A aplicação da modulação estabelecida nos Embargos de Declaração do RE n.º 574.706 não altera o êxito obtido nas demandas, cujo objetivo é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS e, portanto, não gera sucumbência recíproca entre as partes, só da União Federal.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).