TRF3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 26 do TRF3

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
5006768-55.2025.4.03.0000
Atualizado na fonte
15/01/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Não cabe Ação Rescisória quando a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal, prevista no § 8º do artigo 535 do CPC, ocorrer após o prazo bienal estabelecido no artigo 975 do CPC. Subsidiariamente, requer-se o reconhecimento da inconstitucionalidade do § 8º do artigo 535 do CPC, que relativiza excessivamente a garantia constitucional da coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal) e ofende a segurança jurídica

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).