TRF3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 8 do TRF3

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
5017505-25.2022.4.03.0000
Atualizado na fonte
07/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reconhecer que a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5004648-14.2021.4.03.6100 deve prevalecer em todo o seu conteúdo, em atenção à eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC, arts. 502 e 508), bem como pela inviabilidade de alegação de causa extintiva da obrigação que não seja superveniente à sentença (CPC, art. 525, § 1º, VII).

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).