TRF3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 8 do TRF3
Não admitido
Questão submetida a julgamento
Reconhecer que a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5004648-14.2021.4.03.6100 deve prevalecer em todo o seu conteúdo, em atenção à eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC, arts. 502 e 508), bem como pela inviabilidade de alegação de causa extintiva da obrigação que não seja superveniente à sentença (CPC, art. 525, § 1º, VII).
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).