TRF3 · Súmula
Súmula 23 do TRF3
Em revisão
Enunciado
É territorial e não funcional a divisão da Seção Judiciária de São Paulo em Subseções. Sendo territorial, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme dispõe o artigo 112 do CPC e Súmula 33 do STJ.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).