TRF3 · Súmula

Súmula 23 do TRF3

Em revisão

Atualizado na fonte
20/12/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRF3: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

É territorial e não funcional a divisão da Seção Judiciária de São Paulo em Subseções. Sendo territorial, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme dispõe o artigo 112 do CPC e Súmula 33 do STJ.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).