TRF3 · Súmula

Súmula 25 do TRF3

Em revisão

Atualizado na fonte
20/12/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRF3: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Os benefícios previdenciários concedidos até a promulgação da Constituição Federal de 1988 serão reajustados pelo critério da primeira parte da Súmula n° 260 do Tribunal Federal de Recursos até o dia 04 de abril de 1989.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).