TRF3 · Súmula

Súmula 32 do TRF3

Em revisão

Atualizado na fonte
20/12/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRF3: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do artigo 120, § único do Código de Processo Civil autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).