TRF3 · Súmula
Súmula 32 do TRF3
Em revisão
Enunciado
É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do artigo 120, § único do Código de Processo Civil autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).