TRF3 · Súmula

Súmula 34 do TRF3

Em revisão

Atualizado na fonte
20/12/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRF3: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

O inquérito não deve ser redistribuído para Vara Federal Criminal Especializada enquanto não se destinar a apuração de crime contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492/86) ou delito de lavagem de ativos (Lei nº 9.613/98).

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).