TRF3 · Súmula

Súmula 42 do TRF3

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
24/04/2026
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRF3: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Não existe prevenção necessária quando a ação antecipatória compreende débitos referentes a diversos autos de infração que não têm correlação com todos os débitos das Certidões de Dívida Ativa objetos da ação de execução, sendo que a prevenção acarretaria a multiplicação de feitos em processamento e geração de tumulto processual, sem nenhum ganho para a eficácia ou celeridade da administração judiciária.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).