TRF3 · Súmula
Súmula 42 do TRF3
Vigente
Enunciado
Não existe prevenção necessária quando a ação antecipatória compreende débitos referentes a diversos autos de infração que não têm correlação com todos os débitos das Certidões de Dívida Ativa objetos da ação de execução, sendo que a prevenção acarretaria a multiplicação de feitos em processamento e geração de tumulto processual, sem nenhum ganho para a eficácia ou celeridade da administração judiciária.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).