TRF3 · Súmula

Súmula 5 do TRF3

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
02/05/1994
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRF3: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

O preceito contido na artigo 201, parágrafo 5º, da Constituição da República consubstancia norma de eficácia imediata, independendo sua aplicabilidade da edição de lei regulamentadora ou instituidora da fonte de custeio.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).