TRF4 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 7 do TRF4
Acórdão Publicado (RESP Pendente)
Questão submetida a julgamento
Contribuição para o salário-educação (2,5%) em relação aos empregados vinculados a titulares de cartórios e tabelionatos, enquanto pessoas físicas, no exercício das respectivas atividades públicas notariais e registrais.
Tese firmada
A pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social salário-educação prevista no § 5º do artigo 212 da Constituição e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/1996.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).