TRF4 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 7 do TRF4

Acórdão Publicado (RESP Pendente)

Situação
julgado
Processo paradigma
5052206-19.2021.4.04.0000
Atualizado na fonte
12/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Contribuição para o salário-educação (2,5%) em relação aos empregados vinculados a titulares de cartórios e tabelionatos, enquanto pessoas físicas, no exercício das respectivas atividades públicas notariais e registrais.

Tese firmada

A pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social salário-educação prevista no § 5º do artigo 212 da Constituição e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/1996.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).