TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 19 do TRF4
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A Portaria GM/MS n.º 2.048/02, ao definir que a tripulação das Ambulâncias Tipo B (item 2.1) prescinde da presença de profissional da enfermagem (item 5.2), e a Portaria GM/MS n.º 1.010/12, que dispõe o mesmo sobre a tripulação da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre (art. 6º, I), são consideradas ilegais frente ao que dispõe a Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem?
Tese firmada
A Portaria GM/MS n.º 2.048/02, ao definir que a tripulação das Ambulâncias Tipo B (item 2.1) prescinde da presença de profissional da enfermagem (item 5.2), e a Portaria GM/MS n.º 1.010/12, que dispõe o mesmo sobre a tripulação da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre (art. 6º, I), não incorrem em ilegalidade frente ao que dispõe a Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).