TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 20 do TRF4
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a limitação de desconto referente a empréstimo consignado em folha de pagamento.
Tese firmada
Respeitados os limites estabelecidos em norma específica do ente federativo a que vinculado o servidor público e ausente qualquer vício na manifestação de vontade do devedor no ato da contratação, não há impedimento para o desconto de consignações voluntárias em folha de pagamento. Ausente legislação específica, o limite a ser observado é de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do mutuário, descontadas as consignações obrigatórias, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. No caso específico do Município de Porto Alegre, é hígido o Decreto que estabeleceu limitação garantido ao servidor, no caso de consignação voluntária, o direito a 40% (quarenta por cento), abatidos os descontos compulsórios, como valor líquido a receber a título de remuneração.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).