TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 20 do TRF4

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
5065659-23.2017.4.04.0000
Atualizado na fonte
26/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a limitação de desconto referente a empréstimo consignado em folha de pagamento.

Tese firmada

Respeitados os limites estabelecidos em norma específica do ente federativo a que vinculado o servidor público e ausente qualquer vício na manifestação de vontade do devedor no ato da contratação, não há impedimento para o desconto de consignações voluntárias em folha de pagamento. Ausente legislação específica, o limite a ser observado é de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do mutuário, descontadas as consignações obrigatórias, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. No caso específico do Município de Porto Alegre, é hígido o Decreto que estabeleceu limitação garantido ao servidor, no caso de consignação voluntária, o direito a 40% (quarenta por cento), abatidos os descontos compulsórios, como valor líquido a receber a título de remuneração.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).