TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 24 do TRF4

Cancelado

Situação
cancelado
Processo paradigma
5046607-70.2019.4.04.0000
Atualizado na fonte
26/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

As situações jurídicas consolidadas na vigência das Medidas Provisórias nºs 739/2016 e 767/2017 permanecem por ela regidas ou regulam-se pela redação original dos dispositivos anteriormente vigentes?

Tese firmada

Em julgamento ocorrido em 24/8/2022, a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, revendo o seu posicionamento, inadmitir o incidente de resolução de demandas repetitivas, em razão das recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, passando a decidir pela inadmissão de IRDR de ação originária que tramita perante o juizado especial federal .

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).