TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 24 do TRF4
Cancelado
Questão submetida a julgamento
As situações jurídicas consolidadas na vigência das Medidas Provisórias nºs 739/2016 e 767/2017 permanecem por ela regidas ou regulam-se pela redação original dos dispositivos anteriormente vigentes?
Tese firmada
Em julgamento ocorrido em 24/8/2022, a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, revendo o seu posicionamento, inadmitir o incidente de resolução de demandas repetitivas, em razão das recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, passando a decidir pela inadmissão de IRDR de ação originária que tramita perante o juizado especial federal .
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).