TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 3 do TRF4
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Os servidores públicos que se aposentaram com base na regra do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 tem direito a receber proventos integrais, equivalentes à última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, com a manutenção de todas as rubricas que a integram, inclusive a GDASS, esta sendo devida em patamar igual ao da última remuneração?
Tese firmada
O pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo previsto na sua lei de regência em valor inferior ao pago na última remuneração recebida em atividade pelo servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 não viola o direito à integralidade do cálculo de seus proventos
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).