TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 32 do TRF4

Cancelado

Situação
cancelado
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
5032588-54.2022.4.04.0000
Atualizado na fonte
26/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Há fundamento legal para a imposição de obrigação de fazer aos entes federados no sentido de adequarem o quantitativo do pessoal de enfermagem de seus quadros a partir dos parâmetros para o respectivo cálculo de dimensionamento estabelecidos pela Resolução COFEN 543/2017?

Tese firmada

A Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, suscitar questão de ordem para solvê-la no sentido de reconhecer a perda de objeto deste IRDR, uma vez revogada a Resolução 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem, objeto da controvérsia tratada no incidente.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).