TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 4 do TRF4

Cancelado

Situação
cancelado
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
5024098-89.2013.4.04.7200
Atualizado na fonte
26/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se se é possível ou não a aplicação da regra prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, quando mais favorável que a regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99 (direito à opção pelo melhor benefício).

Tese firmada

A 3ª Seção deste Regional, em sessão virtual realizada no período de 19/05/2020 a 27/05/2020, tendo em vista o julgamento pelo STJ de recursos especiais afetados à sistemática dos recursos repetitivos (Tema STJ nº 999), decidiu, por unanimidade, extinguir o IRDR, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).