TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 8 do TRF4

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
5017896-60.2016.4.04.0000
Atualizado na fonte
07/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de se computar, como tempo de serviço especial, para fins de inativação, o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.

Tese firmada

O período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).