TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 8 do TRF4
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de se computar, como tempo de serviço especial, para fins de inativação, o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Tese firmada
O período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).