TRF5 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 1 do TRF5
Acórdão Publicado (Mérito)
Questão submetida a julgamento
Pretensão de anulação de regra contida em ato normativo ANP que proíbe a comercialização direta de etanol idratado ebtre as unidades produtoras e as empresas revendedoras, insto é, sem a intermediação de empresas distribuidoras.
Tese firmada
A comercialização de etanol hidratado deve obedecer ao disposto nos arts. 2º, VI e 6º da Resolução ANP nº 43/2009 e no art. 14 da Resolução ANO nº 41/2013, que proíbem a venda direta entre os produtores e os postos revendedores de combustíveis.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).