TRF6 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 4 do TRF6
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Verificar se o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais possui, ou não, foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, para fins de processamento e julgamento de Habeas Corpus.
Tese firmada
É do Tribunal Regional Federal da 6ª Região a competência originária para processar e julgar o Habeas Corpus, quando, entre as autoridades apontadas como coatoras, constar o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, em matéria de competência da Justiça Federal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).