TRF6 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 4 do TRF6

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
6004460-11.2026.4.06.0000
Atualizado na fonte
19/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Verificar se o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais possui, ou não, foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, para fins de processamento e julgamento de Habeas Corpus.

Tese firmada

É do Tribunal Regional Federal da 6ª Região a competência originária para processar e julgar o Habeas Corpus, quando, entre as autoridades apontadas como coatoras, constar o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, em matéria de competência da Justiça Federal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).