TRF6 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 15 do TRF6

Cancelado

Situação
cancelado
Processo paradigma
6010864-78.2026.4.06.0000
Atualizado na fonte
31/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se: a) Poderia a execução/cumprimento individual de sentença ser ajuizada já com o acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, mesmo quando líquidos e certos o valor e a titularidade do crédito e independentemente do valor da causa; b) Poderia a execução/cumprimento individual de sentença ser ajuizada já com o acréscimo do percentual gradativo do art. 85, § 3º, do CPC, a título de honorários advocatícios, mesmo quando líquidos e certos o valor e a titularidade do crédito; c) Não deveria haver condenação em honorários advocatícios quando expressamente reconhecido o pedido deduzido pela parte executada.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).