TRF6 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 3 do TRF6

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0002805-97.2016.4.01.3815
Atualizado na fonte
31/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

O suscitante alega que a sentença prolatada naqueles autos contrariou os artigos 104, II, 106, II, 108, III, 109, 110 e 114 do Código Militar e o artigo 37, XVI e XI, da Constituição Federal, e que a incapacidade do autor é definitiva, defendendo que a sentença feriu o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).