TRF6 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 3 do TRF6
Não admitido
Questão submetida a julgamento
O suscitante alega que a sentença prolatada naqueles autos contrariou os artigos 104, II, 106, II, 108, III, 109, 110 e 114 do Código Militar e o artigo 37, XVI e XI, da Constituição Federal, e que a incapacidade do autor é definitiva, defendendo que a sentença feriu o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).