TRT1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 10 do TRT1
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
CEDAE. Divisor de horas extras. Jornada de 40 horas semanais. Acordo coletivo x súmula 431 do TST.
Tese firmada
São válidas as cláusulas dos acordos coletivos celebrados pela CEDAE, com vigência entre 2004 e 2016, que fixaram o divisor 220 para a apuração das horas extras dos empregados que se submetem a 40 horas semanais de trabalho.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).