TRT1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 10 do TRT1

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Processo paradigma
0101536-12.2017.5.01.0000
Atualizado na fonte
22/03/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

CEDAE. Divisor de horas extras. Jornada de 40 horas semanais. Acordo coletivo x súmula 431 do TST.

Tese firmada

São válidas as cláusulas dos acordos coletivos celebrados pela CEDAE, com vigência entre 2004 e 2016, que fixaram o divisor 220 para a apuração das horas extras dos empregados que se submetem a 40 horas semanais de trabalho.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).