TRT1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 16 do TRT1
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO (GECC). POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS. 1-Possibilidade ou não de recebimento cumulado do adicional quebra de caixa com a remuneração da gratificação pelo exercício da "função de caixa", antes denominada "caixa de ponto de venda", inclusive com o reconhecimento da natureza salarial da parcela "quebra de caixa". 2-É devida ou não a parcela "adicional de quebra de caixa" aos empregados da CEF que exerceram ou exercem a "função de caixa", antes denominada "caixa de ponto de venda" ?""
Tese firmada
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE 'QUEBRA DE CAIXA'. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PAGA PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - GECC OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A gratificação recebida por empregado economiário. que exerce as atribuições inerentes a cargo em comissão - GECC ou às funções de confiança de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro pode ser cumulada com o adicional de 'quebra de caixa' (também denominado de gratificação de 'quebra de caixa' ou simplesmente 'quebra de caixa'), por se tratar de parcelas que possuem naturezas jurídicas fundamentalmente distintas e que são pagas por fatores e com objetivos diversos. Além disso, a 'quebra de caixa' possui natureza eminentemente salarial, devendo integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais, inteligência que decorre do entendimento consagrado pela Súmula nº 247 do C. TST.""
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).