TRT1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 33 do TRT1

Admitido

Situação
em andamento
Processo paradigma
0100016-16.2017.5.01.0065
Atualizado na fonte
23/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A decretação da prescrição intercorrente na execução trabalhista, prevista no art. 11-A da CLT, exige a prévia intimação pessoal do exequente - tanto para a advertência acerca das consequências da inércia (marco inicial do fluxo prescricional) quanto para a manifestação prévia antes do ato extintivo - ou é suficiente, em qualquer dessas fases, a intimação realizada exclusivamente na pessoa de seu advogado?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).