TRT1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 34 do TRT1

Suscitado

Situação
em andamento
Processo paradigma
0107071-04.2026.5.01.0000
Atualizado na fonte
23/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A mera superveniência de doença no curso do aviso prévio, comprovada por atestado médico particular e documentação unilateral do empregado - ainda que acompanhada da concessão de benefício previdenciário de natureza comum (B-31) - é juridicamente suficiente para autorizar a concessão de tutela reintegratória liminar fundada em alegada estabilidade acidentária, ou exige, para tanto, a presença de elementos probatórios mínimos capazes de evidenciar, de plano, o nexo causal ou concausal entre a enfermidade e a atividade laboral, não sendo suficiente, para esse fim, prova que dependa de dilação probatória?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).