TRT1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 34 do TRT1
Suscitado
Questão submetida a julgamento
A mera superveniência de doença no curso do aviso prévio, comprovada por atestado médico particular e documentação unilateral do empregado - ainda que acompanhada da concessão de benefício previdenciário de natureza comum (B-31) - é juridicamente suficiente para autorizar a concessão de tutela reintegratória liminar fundada em alegada estabilidade acidentária, ou exige, para tanto, a presença de elementos probatórios mínimos capazes de evidenciar, de plano, o nexo causal ou concausal entre a enfermidade e a atividade laboral, não sendo suficiente, para esse fim, prova que dependa de dilação probatória?
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).