TRT10 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 3 do TRT10

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0001032-63.2020.5.10.0801
Atualizado na fonte
12/12/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR - Tema n.º 3 - Ocorrência, ou não, de assédio moral organizacional em virtude de condutas da empresa Tel Centro de Contatos, com o cabimento, ou não, de indenização por dano moral in re ipsa aos empregados prejudicados. (Processo: 0000087-49.2023.5.10.0000)

Tese firmada

"(...) E fixar tese jurídica a ser observada em todos os processos individuais ou coletivos que tramitem na área de jurisdição do Tribunal, que tratem do tema em análise, nos termos do Verbete aprovado, do seguinte teor:

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. INTERVALOS PARA USO DE BANHEIROS. CONTROLE. ABUSO. INDENIZAÇÃO.

O controle de jornada do intervalo ou pausa para idas aos banheiros não constitui, por si só, abuso do empregador a caracterizar dano moral.

A restrição do uso de banheiros pelo empregador, de forma direta ou indireta, pode configurar violação dos direitos do trabalhador, caso demonstrado o abuso pela prova dos autos.

Nos casos em que reconhecido o abuso patronal, a indenização correspondente deverá observar as circunstâncias concretas individualizadas, e observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento, na forma preconizada pelo art. 944 do Código Civil. Devem ser levadas em consideração o período da lesão, a gravidade e extensão das consequências, e demais circunstâncias fáticas demonstradas nos autos".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).