TRT11 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 15 do TRT11

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000764-88.2024.5.11.0009
Atualizado na fonte
23/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Qual a data inicial (dies a quo) de suspensão do prazo prescricional a ser considerada em decorrência da aplicação da Lei n. 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período do coronavírus (Covid-19): 20/3/2020, data da publicação do Decreto Legislativo n. 6/2020, ou 10/6/2020, data da publicação da referida lei?

Tese firmada

O período de suspensão do prazo prescricional a ser aplicado às reclamatórias trabalhistas em decorrência da Lei nº 14.010/2020, instituída em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), é de 12/06/2020 a 30/10/2020, sendo este o interregno expressamente previsto no art. 3º, caput, da lei.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).