TRT11 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 15 do TRT11
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Qual a data inicial (dies a quo) de suspensão do prazo prescricional a ser considerada em decorrência da aplicação da Lei n. 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período do coronavírus (Covid-19): 20/3/2020, data da publicação do Decreto Legislativo n. 6/2020, ou 10/6/2020, data da publicação da referida lei?
Tese firmada
O período de suspensão do prazo prescricional a ser aplicado às reclamatórias trabalhistas em decorrência da Lei nº 14.010/2020, instituída em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), é de 12/06/2020 a 30/10/2020, sendo este o interregno expressamente previsto no art. 3º, caput, da lei.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).