TRT11 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 4 do TRT11
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Aplicação de cláusula prevista em Convenção Coletiva que determina o repasse de valor mensal pela empregadora a entidade sindical laboral a título de Auxílio Saúde/Odontológico para custeio da assistência à saúde dos trabalhadores abrangidos pelo Sindicato Obreiro, bem como para seus cônjuges e filhos até completarem 14 anos.
Tese firmada
CLÁUSULA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL. EMPREGADOR DESTINA RECURSOS DIRETAMENTE AO SINDICATO PROFISSIONAL. AUXÍLIO SAÚDE E ODONTOLÓGICO. ATO DE INGERÊNCIA. OFENSA À CONVENÇÃO Nº 98 DA OIT. Cláusula prevista em norma coletiva que prevê a instituição de contribuição a ser suportada por empregador ou por entidade de organização de empregadores com repasse de recursos financeiros diretamente à entidade sindical de trabalhadores, ainda que associada à concessão de auxílio ou benefício de qualquer espécie, caracteriza ato de ingerência e, por conseguinte, ofende o Artigo 2º, item 2 da Convenção nº 98 da OIT. Declara-se, portanto, via controle difuso de convencionalidade, a invalidade do trecho de cláusula que institui o repasse de recurso de empregador ou organização de empregadores diretamente à entidade Sindical profissional.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).