TRT11 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TRT11

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000779-21.2023.5.11.0000
Atualizado na fonte
23/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Ação rescisória ajuizada pela FUCAPI - FUNDAÇÃO CENTRO DE ANÁLISE PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA contra sentença transitada em julgado, que reconheceu a existência de vínculo empregatício com os trabalhadores contratados há mais de 30 anos para prestar serviços à SUFRAMA - SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS. Fundamento em decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Mandado de Segurança, que declarou que tais empregados são servidores da autarquia federal, com vínculo estatutário. Limites do mandado de segurança e relativização da coisa julgada.

Tese firmada

Extinto o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sem resolução do mérito (Todas as 47 Ações Rescisórias que tramitavam na Região e que possuíam a mesma questão de Direito foram julgadas, inclusive, a escolhida como piloto de nº 0000288-48.2022.5.11.0000. Como não há processos pendentes de julgamento, inadmite-se o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas).

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).