TRT11 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 7 do TRT11
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Tese firmada
Tese: Constatada a exposição do empregado ao calor excessivo, nos termos do Anexo 3, Quadro 1 da NR-15 da Portaria 3.214/78, é devido o pagamento de horas extras aos trabalhadores que não usufruíram os intervalos para recuperação térmica até 10/12/2019 (dia imediatamente anterior à publicação da Portaria SEPRT nº 1.359/2019), não configurando bis in idem a cumulação com o pagamento do adicional de insalubridade, por possuírem naturezas distintas.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, dando-se efeito modificativo ao julgado, mediante fixação de nova tese jurídica: Constatada a exposição do empregado ao calor excessivo, nos termos do Anexo 3, Quadro 1 da NR-15 da Portaria 3.214/78, é devido o pagamento de horas extras aos trabalhadores que não usufruíram os intervalos para recuperação térmica até 10/12/2019 (dia imediatamente anterior à publicação da Portaria SEPRT nº 1.359/2019), não configurando bis in idem a cumulação com o pagamento do adicional de insalubridade, por possuírem naturezas distintas.
Acórdão dos Embargos de Declaração publicado em 11/9/2024.
Este campo do Sistema de Gerenciamento de Precedentes é limitado a 4 mil caracteres, o que impede a inclusão do inteiro teor do acórdão. Portanto, para garantir o acesso à informação, disponibilizamos o link da referida decisão no sistema PJe: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000807-86.2023.5.11.0000/2#97684b3
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).